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Aviso 16911/2021, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento para obtenção de informação favorável para acesso à categoria de assistente graduado de medicina legal

Texto do documento

Aviso 16911/2021

Sumário: Procedimento para obtenção de informação favorável para acesso à categoria de assistente graduado de medicina legal.

Nos termos da alínea b) do artigo 71.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P (INMLCF, I P), de 12 de julho de 2021, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento para obtenção de informação favorável para acesso à categoria de Assistente Graduado de Medicina Legal.

Formalização da candidatura: mediante requerimento, em formato pdf, enviado por correio eletrónico, para a presidente da comissão de avaliação maria.c.mendonca@inmlcf.mj.pt, acompanhado pelos seguintes documentos comprovativos dos critérios estabelecidos, também em formato pdf:

a) Documentos comprovativos de ações de formação no âmbito da medicina legal e ciências forenses;

b) Documentos comprovativos de trabalhos publicados em revistas científicas indexadas e/ou trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou de poster;

c) Documentos comprovativos de atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a área da medicina legal e ciências forenses;

d) Documentos comprovativos de exercício de funções de coordenação no INMLCF e/ou integração em grupos de trabalho no INMLCF ou em entidades externas em sua representação.

Método: avaliação curricular, no âmbito da qual a Comissão ponderará: as atividades de formação e educação médica frequentadas; os trabalhos publicados em revistas científicas indexadas e/ou trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou de poster; as atividades docentes e/ou de investigação; o exercício de funções de coordenação no INMLCF e/ou integração em grupos de trabalho no INMLCF ou em entidades externas em sua representação, nos termos da ata 1 da comissão de avaliação, a qual será disponibilizada na página eletrónica do INMLCF.

Comissão: Chefes de Serviço de Medicina Legal Maria Cristina Nunes Mendonça, João Ferreira dos Santos, Ana Clara Grams e Cristina Silveira Ribeiro; presidida, por delegação de competência do Presidente do INMLCF, pela Chefe de Serviço de Medicina Legal Maria Cristina Nunes Mendonça e esta será substituída, nas suas falhas e impedimentos, pelo Chefe de Serviço de Medicina Legal João Ferreira dos Santos.

18 de agosto de 2021. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

314529524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4651147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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