Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, com vista à contratação de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de radiologia.
Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conducente ao recrutamento de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica - Profissão de Radiologia, da carreira técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31-08, cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Centro Hospitalar do Barreiro/Montijo, EPE e outros e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22-06-2018, e Portaria 154/2020, de 23-06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, aplicável por força do disposto no n.º 8 da cláusula 5.ª do ACT referido e artigo 18.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31-08, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE (CHULC, EPE) de 06-11-2020, se encontra aberto procedimento concursal para reservas de recrutamento, para constituição de relações jurídicas de emprego privado, mediante celebração de contrato individual sem termo, a termo resolutivo certo ou incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer.
2 - Local de trabalho: Os trabalhadores a recrutar desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do CHULC, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações de emprego a constituir.
3 - Caraterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, tal como estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31-08.
4 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:
4.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos:
Licenciatura em Radiologia ou licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia;
Cédula profissional válida na profissão que exerce.
5 - Remuneração: A remuneração mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31-08, e cláusula 25.ª do ACT aplicável - 1.205,08(euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores em funções públicas,
6 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é 35 horas semanais, de acordo com o disposto na cláusula 8.ª do ACT aplicável.
7 - Prazo de apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas serão tratadas confidencialmente e podem ser enviadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso, sob pena de exclusão, para o e-mail rec.tdt.rx@chlc.min-saude.pt, em formato PDF, até às 24 horas do último dia do prazo de entrega das mesmas.
7.2 - Forma de apresentação das candidaturas e documentação adicional:
a) As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio, devidamente preenchido, datado e assinado, o qual se encontra disponível no sítio da Internet do CHULC, EPE - http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissão-de-pessoal/, seguidamente ao aviso de abertura, o qual depois de preenchido deverá ser reenviado juntamente com a outra documentação necessária, sob pena de exclusão;
b) Certificado comprovativo da licenciatura em Radiologia ou licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia;
c) Documento comprovativo da posse da cédula profissional válida;
d) Curriculum vitae elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.
8 - Prazo de validade: O presente procedimento para constituição de reservas de recrutamento é válido pelo período máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
9 - Publicitação do procedimento concursal: O presente aviso será publicitado, por extrato, em jornal diário de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público (BEP), e integralmente no sítio da Internet do CHULC, EPE e no Diário da República.
10 - Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º, ambos da Portaria 154/2020, de 23-06.
10.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, atendendo aos parâmetros e respetiva ponderação descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23-06.
10.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
10.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que se encontra publicitada no sítio da Internet do CHULC, EPE seguidamente ao aviso de abertura e formulário de candidatura do presente procedimento.
10.4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, e a lista de ordenação final serão publicitadas no sítio da Internet do CHULC, EPE - http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.
10.5 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 23.º e por uma das formas previstas no artigo 24.º, ambos da Portaria 154/2020, de 23-06.
11 - Composição do júri:
Presidente - Maria Arlete Bordalo Escalda Rodrigues, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista - profissão de Radiologia do CHULC, EPE, e Coordenadora da profissão;
Vogais efetivos:
1.º vogal efetivo Filomena Isabel Gonçalves Batalha, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Radiologia, do CHULC, EPE;
2.º vogal efetivo Ana Paula Rei Madeira Ribeiro, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Radiologia, do CHULC, EPE.
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente Francisco José Sousa Carvalho, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Radiologia, do CHULC, EPE;
2.º vogal suplente Maria Manuela Teixeira Cavaco Lourenço, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Radiologia, do CHULC, EPE.
11.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
13 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
31 de agosto de 2021. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.
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