Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional.
Considerando que a técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, Rita Maria de Sousa Fernandes, solicitou a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções, com caráter precário ou experimental, em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na Organização Internacional do Trabalho, com efeitos a 2 de março de 2021.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1.3 do Despacho 12040/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Determina-se, pelo presente despacho, a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Organização Internacional do Trabalho - OIT), a Rita Maria de Sousa Fernandes, técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, pelo período de 10 meses, com efeitos a 2 de março de 2021 e duração até 31 de dezembro de 2021.
16 de agosto de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 30 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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