Declaração de Retificação n.º 29/2021
Sumário: Retifica a Declaração de Retificação n.º 26/2021.
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e nos artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, declara-se que a Declaração de Retificação n.º 26/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2021, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam os lapsos republicando-se integralmente, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.
Secretaria-Geral, 31 de agosto de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
ANEXO
Republicação da Declaração de Retificação n.º 26/2021
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e nos artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 136/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2021, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No artigo 2.º, relativamente à alteração ao artigo 3.º dos Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., aprovados em anexo à Portaria 166/2019, de 29 de maio, onde se lê:
«1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais.
2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete e os coordenadores de unidade.
3 - [...]
4 - [...]»
deve ler-se:
«1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais.
2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete e os coordenadores de unidade.»
No artigo 2.º, relativamente à alteração ao n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., aprovados em anexo à Portaria 166/2019, de 29 de maio, onde se lê:
«2 - No âmbito da gestão patrimonial, contratação pública e logística, compete ao DGAFSI:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à intervenção do ICNF, I. P., no SGIFR;»
deve ler-se:
«2 - No âmbito da gestão patrimonial, contratação pública e logística, compete ao DGAFSI:
a) Planear e assegurar, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, a gestão do património privado ou afeto ao ICNF, I. P., propondo ações de verificação e vistorias, valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção e cumprir as disposições legais relativas ao registo de imóveis, mantendo atualizado o cadastro patrimonial;
b) Gerir as instalações, o parque de veículos e o economato, mantendo organizado o respetivo cadastro, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
c) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade do ICNF, I. P.;
d) Assegurar a execução dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, a gestão administrativa dos processos e a execução dos contratos;
e) Assegurar as atividades inerentes à gestão documental e processual, designadamente através de regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P., no âmbito das suas competências, prestando o necessário apoio às demais unidades orgânicas e aos serviços territorialmente desconcentrados, e ainda o serviço de expediente;
f) Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos;
g) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à intervenção do ICNF, I. P., no SGIFR.»
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