Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2021
Sumário: Ratifica normas do Plano Diretor Municipal de Alcanena.
O Plano Diretor Municipal (PDM) de Alcanena, elaborado há mais de duas décadas e em vigor desde a respetiva ratificação pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/94, de 6 de outubro, estabelece regras e orientações para a ocupação, o uso e a transformação do solo numa área de intervenção atualmente abrangida pelo Plano Regional de Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Declaração de Retificação n.º 71-A/2009, de 2 de outubro, e pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto.
Este último plano especial estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e fixa os usos e o regime de gestão para o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, criado pelo Decreto-Lei 118/79, de 4 de maio, e integrado na Rede Nacional de Áreas Protegidas, nos termos estabelecidos nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade. O POPNSAC, que abrange parte dos concelhos de Alcanena, Alcobaça, Ourém, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém e Torres Novas, é uma área protegida de âmbito nacional, cuja classificação legal visa conceder-lhe um estatuto de proteção adequado à manutenção da biodiversidade e dos serviços de ecossistemas, do património geológico e da valorização da paisagem.
A decisão de proceder à revisão do PDM de Alcanena, nos termos do Aviso 4140/2003, publicado no apêndice ao Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de junho de 2003, acontece ainda na vigência do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, conforme republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, na redação que lhe havia sido dada pelos Decretos-Leis 181/2009, de 7 de agosto e 2/2011, de 6 de janeiro, dando cumprimento às formalidades aí previstas, bem como, posteriormente, às regras estabelecidas no novo quadro legal, nomeadamente na Lei 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, e no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova a revisão do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT).
Ao abrigo deste último decreto-lei, considerando o disposto no n.º 2 do seu artigo 91.º, a Câmara Municipal de Alcanena solicitou a ratificação de disposições da revisão do PDM que padecem de incompatibilidade com o POPNSAC.
O presente procedimento de ratificação possui natureza excecional e incide em exclusivo sobre as disposições da revisão do PDM incompatíveis com o POPNSAC, que foram identificadas pela entidade competente para a respetiva elaboração, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).
As soluções adotadas na revisão do PDM de Alcanena revelam-se adequadas à gestão e salvaguarda dos valores naturais presentes no POPNSAC, verificando-se que as incompatibilidades registadas resultam, sobretudo, de: (i) áreas afetas a equipamentos ou infraestruturas em solo rústico e, portanto, qualificadas na categoria de espaços de equipamentos e infraestruturas; (ii) delimitação do solo urbano e das áreas para edificação em solo rústico, enquadráveis no RJIGT e nos critérios de qualificação do solo e categorias previstas no Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto; e (iii) correções e acertos cartográficos à cartografia de referência.
As disposições objeto de ratificação estão contempladas no âmbito da elaboração do Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, que revogará, por substituição, o POPNSAC, nos termos do n.º 7 do artigo 198.º do RJIGT, sem prejuízo de outras alterações, por adaptação, que possam vir a revelar-se necessárias em virtude da aprovação desse programa especial.
Neste âmbito, procede-se às seguintes delimitações: (i) espaços para equipamentos e infraestruturas, que correspondem a áreas de equipamentos e infraestruturas existentes, a instalar ou a ampliar; (ii) espaço de atividades económicas referente à área do loteamento industrial de Minde; (iii) pequenos acertos no perímetro urbano de Minde e de Vila Moreira; (iv) pequeno acerto na área de atividades económicas de Vila Moreira; e (v) redelimitação de área edificada em solo rústico na Serra de Santo António.
Foram emitidos pareceres fundamentados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e pelo ICNF, I. P., nos termos previstos no n.º 3 do artigo 91.º do RJIGT.
Assim:
Nos termos do artigo 91.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 198.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar disposições da revisão do Plano Diretor Municipal de Alcanena, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de Alcanena, de 9 de junho de 2021, nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de julho de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
(ver documento original)
114538701