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Decreto-lei 7/79, de 19 de Janeiro

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Sumário

Adia a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respectivo regulamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 7/79

de 19 de Janeiro

A cobrança do imposto sobre veículos efectua-se durante os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano.

Acontece que é necessário, para o ano de 1979, introduzir algumas alterações no articulado do regulamento respectivo, as quais necessitam de autorização legislativa, o que impede o cumprimento dos prazos normalmente em vigor.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Fica adiada a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respectivo regulamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/19/plain-46469.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46469.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Decreto-Lei 251/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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