Decreto-lei 7/79, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 16/1979, Série I de 1979-01-19.
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Data:
1979-01-19
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Adia a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respectivo regulamento.
Decreto-Lei 7/79
de 19 de Janeiro
A cobrança do imposto sobre veículos efectua-se durante os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano.
Acontece que é necessário, para o ano de 1979, introduzir algumas alterações no articulado do regulamento respectivo, as quais necessitam de autorização legislativa, o que impede o cumprimento dos prazos normalmente em vigor.
Nestes termos:
O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Fica adiada a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respectivo regulamento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 8 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/19/plain-46469.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/46469.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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