Sumário: Celebração de adenda ao contrato de trabalho na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Celebração de adenda ao contrato de trabalho na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com o trabalhador infra designado, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2021, atendendo ao disposto no n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP.
Ricardo Manuel Martins da Silva, Assistente Operacional, 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 5.
23 de agosto de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia de Valada, Maria Margarida dos Santos Oliveira Abade.
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