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Aviso (extrato) 16780/2021, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, na área administrativa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16780/2021

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, na área administrativa.

Procedimento concursal para um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área administrativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Junta de Freguesia de Maceda

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia tomada na reunião realizada no dia 17 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação deste extrato no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, a afetar à Junta de Freguesia de Maceda:

Carreira e categoria: Assistente Técnico

Área funcional: Administrativa

N.º de Postos de Trabalho: 1

2 - Atribuição/atividade:

Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional. Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, complementadas pelas seguintes funções: atendimento, acompanhamento de trabalhos exteriores, emissão de certidões, atestados e licenciamentos.

Funções de natureza executiva, gestão e em funções de atendimento e processos operacionais dos CTT e Espaço Cidadão.

O nível de habilitação exigido é o 12.º Ano ou superior.

3 - A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

22 de junho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Maceda, Óscar Miguel Gomes Silva.

314512408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4646843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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