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Edital 996/2021, de 2 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Texto do documento

Edital 996/2021

Sumário: Regulamento do Cartão Jovem Municipal.

Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 25.º Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião extraordinária realizada em 21 de maio de 2021, deliberou aprovar o "Regulamento do Cartão Jovem Municipal".

Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

17 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Cunha.

Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Nota justificativa

O Cartão Jovem Municipal é uma iniciativa da Câmara Municipal, que visa proporcionar aos jovens residentes no concelho, com idade compreendida entre os 12 e os 30 anos, um conjunto de vantagens na utilização de bens e serviços prestados por entidades públicas e privadas, associações, entre outras, tanto no concelho como a nível nacional e europeu.

O Cartão Jovem Municipal é uma modalidade do European Youth Card (E.Y.C.) e resulta de um acordo de colaboração celebrado entre o Município e a Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.

Integrado na política de Juventude da Câmara Municipal, pretende-se que os benefícios do Cartão Jovem Municipal correspondam às reais necessidades da camada mais jovem da população, facilitando a sua fixação e vivência no Município.

Para implementação desta medida, torna-se necessário estabelecer, através do presente Regulamento, as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Jovem Municipal.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Jovem Municipal.

2 - Têm direito ao Cartão Jovem Municipal as pessoas singulares com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos, que tenham habitação permanente no território do concelho de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 2.º

Objetivos

Devidamente enquadrado na política municipal de apoio à juventude, o Cartão Jovem Municipal tem como objetivo promover um conjunto de vantagens económicas que sejam atrativas, estimulem a participação social e a realização pessoal dos jovens, de forma a consolidar a sua ligação ao concelho.

Capítulo II

Regras de Atribuição e Funcionamento

Artigo 3.º

Requerimento

1 - A atribuição do Cartão Jovem Municipal é requerida mediante o preenchimento de um formulário próprio, disponibilizado na Casa da Juventude.

2 - O formulário a que se refere o número anterior deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Apresentação do documento de identificação civil e fiscal do requerente;

b) Prova de residência no concelho.

3 - Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente regulamento após a emissão e entrega do Cartão Jovem Municipal ao seu titular.

Artigo 4.º

Emissão do Cartão Jovem Municipal

O Cartão Jovem Municipal será produzido pelo Movijovem - Mobilidade Juvenil, C.I. P.R.L., e entregue ao requerente, mediante o pagamento de uma taxa no valor de 10,00(euro) (dez euros).

Artigo 5.º

Tratamento de dados

1 - Os dados pessoais dos titulares do Cartão Jovem Municipal serão transmitidos pelo Município à Movijovem - Mobilidade Juvenil, C.I. P.R.L., através de um link web fornecido por esta última.

2 - Mediante consentimento dos titulares, que expressamente autorizem a inserção dos seus dados pessoais numa base de dados do Município, poderá este último utilizar também os dados recolhidos, para fins estatísticos e de divulgação de iniciativas municipais.

3 - A base de dados referida no número anterior, bem como a recolha e transmissão de dados prevista no n.º 1, serão efetuadas em respeito pelo regime legal aplicável à proteção de dados pessoais, assistindo aos titulares do Cartão Jovem Municipal todos os direitos daí decorrentes.

Artigo 6.º

Vantagens

1 - Os titulares do Cartão Jovem Municipal têm acesso a todas as vantagens inerentes ao Cartão Jovem E.Y.C.

2 - Os titulares do Cartão Jovem Municipal usufruem ainda das seguintes vantagens:

a) Desconto de 50 % nas taxas de utilização dos espaços da Casa da Juventude, com utilização mínima de 2h. Em caso de grupo, o desconto é aplicável apenas aos elementos portadores do Cartão Jovem Municipal;

b) Desconto de 30 % na utilização dos serviços de regime livre e escola municipal de natação, oferecidos pelas Piscinas Municipais interiores e exteriores;

c) Desconto de 50 % nos espetáculos realizados na Casa das Artes;

d) Isenção do pagamento de taxas de participação em eventos promovidos ou apoiados pelo Famalicão Made In, quando aplicável.

Artigo 7.º

Intransmissibilidade

O Cartão Jovem Municipal é pessoal e intransmissível, sendo as respetivas vantagens destinadas ao uso exclusivo do seu titular.

Artigo 8.º

Obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal

Constituem obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal:

a) Apresentar o Cartão Jovem Municipal e o documento de identificação civil sempre que pretendam usufruir das vantagens concedidas;

b) Impedir a utilização das vantagens por terceiros.

Artigo 9.º

Modelo

O Cartão Jovem Municipal é de modelo próprio, contendo o nome do titular, a sua data de nascimento e a data de validade do cartão.

Artigo 10.º

Validade

1 - O Cartão Jovem Municipal tem a validade de 1 ano a contar da data da sua emissão.

2 - Enquanto reunirem os requisitos para a sua atribuição, os titulares interessados na renovação do Cartão Jovem Municipal deverão apresentar novo pedido de atribuição, nos termos previstos no presente Regulamento.

3 - Se o Cartão Jovem Municipal for renovado, será emitido novo cartão, suportando o titular os respetivos custos de 10,00(euro) (dez euros).

Artigo 11.º

Perda, furto ou extravio do Cartão Jovem Municipal

1 - A perda, furto ou extravio do Cartão Jovem Municipal deverão ser comunicados à Câmara Municipal através da Casa da Juventude.

2 - Em caso de perda, furto ou extravio do Cartão Jovem Municipal, o respetivo titular poderá solicitar a emissão de um novo cartão, suportando os respetivos custos.

Artigo 12.º

Cessação do direito de utilização

1 - Constituem, nomeadamente, causas de cessação do direito de utilização do Cartão Jovem Municipal:

a) Prestação de falsos documentos ou declarações ou conluio com outrem para a obtenção do Cartão Jovem Municipal;

b) Não apresentação de documentação solicitada;

c) Incumprimento das normas previstas no presente Regulamento.

2 - A cessação do direito de utilização do Cartão Jovem Municipal determina, cumulativamente:

a) A anulação do cartão;

b) A obrigação de devolução ao Município dos valores correspondentes aos apoios indevidamente recebidos, acrescidos de indemnização por todos os danos que o Município tenha sofrido, decorrentes do incumprimento.

Artigo 13.º

Caducidade

O Cartão Jovem Municipal caduca:

a) Na data do termo da sua validade, sem prejuízo dos números anteriores;

b) Na data do falecimento do respetivo titular;

c) Na data em que respetivo titular complete 30 anos de idade;

d) Na data da renúncia do titular ao Cartão Jovem Municipal;

e) Na data da mudança do local da habitação permanente.

Capítulo III

Disposições finais

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Delegação de Competências

As competências atribuídas neste regulamento ao Presidente da Câmara Municipal são delegáveis no Vereador do respetivo Pelouro, sem prejuízo da possibilidade de subdelegação.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4646826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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