Sumário: Afetação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sines.
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho com o registo n.º 16653/2021, de 19 de agosto, considerando que o regular funcionamento de todos os Serviços Municipais com a maior eficiência possível, constitui um objetivo de missão do Município e que já foram realizados recentemente alguns reajustamentos a que urge conferir a formalidade legal aplicável, considerando ainda a contratação por tempo indeterminado de alguns trabalhadores desde o último despacho de afetação, se procedeu à afetação/reafectação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sines, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, encontrando-se a mesma publicitada na página eletrónica do Município - www.sines.pt.
19 de agosto de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Fernando Miguel Ramos.
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