Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de técnico de informática/estagiário.
Consolidação de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi determinado, por meu despacho de 12/08/2021, consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de Técnico de Informática/Estagiário, do trabalhador Renato Gabriel Reis Borda de Água, posicionado no 1.º escalão, nível remuneratório 11 da TRU, correspondendo a 998,50(euro).
20-08-2021. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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