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Edital 993/2021, de 2 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Alvará de loteamento n.º 4/2010, de 19 de novembro de 2010 - discussão pública

Texto do documento

Edital 993/2021

Sumário: Alteração ao Alvará de loteamento n.º 4/2010, de 19 de novembro de 2010 - discussão pública.

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 4/2010, de 19/11/2010

Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos, vereador da Câmara Municipal de Odemira:

Torna público, em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, o seguinte: Em execução do Despacho, datado de sete de julho de dois mil e vinte e um, notificam-se todos os proprietários dos lotes do Loteamento localizado em Bica da Areia e Eira da Pedra, Freguesia de Vila Nova de Milfontes, Concelho de Odemira, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 4/2010, de 19/11/2010, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do oitavo dia após a publicação na imprensa nacional, o período para se pronunciarem por escrito sobre o projeto de alteração do loteamento acima identificado, respeitante à alteração dos polígonos de implantação previstos para os lotes n.os 22 e 23, prédios inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 5797 e 5798, da Freguesia de Vila Nova de Milfontes, descritos na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob os n.os 2506/20101223 e 2507/20101223, com as áreas de 362,50 m2 e 447,10 m2, respetivamente, atualmente sem qualquer edificação, propriedade de Marcelina Maria Silva dos Santos Gonçalves e outros.

O referido processo de alteração do Loteamento encontra-se patente ao público no Setor de Controlo Prévio de Operações Urbanísticas da Divisão de Licenciamento e Gestão Territorial, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 Odemira, de segunda a sexta-feira das 9:00 h, às 15:30 h.

Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade.

Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.

Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

10 de agosto de 2021. - O Vereador, Pedro Rebelo Ramos.

314498607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4646791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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