Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de uma técnica superior de serviço social.
Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a trabalhadora Wendy Simões Ferreira, que celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Técnico Superior (Serviço Social), na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho a tempo indeterminado da carreira de Técnico Superior (Serviço Social), concluiu com sucesso o período experimental.
18 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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