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Despacho 8724/2021, de 2 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos colaboradores da Unidade Técnico-Financeira da Divisão de Suporte Técnico e Administrativo

Texto do documento

Despacho 8724/2021

Sumário: Delegação de competências nos colaboradores da Unidade Técnico-Financeira da Divisão de Suporte Técnico e Administrativo.

Delegação de competências nos colaboradores da Unidade Técnico-Financeira da Divisão de Suporte Técnico e Administrativo

Na decorrência da recente aposentação da Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Financeira, com vista a garantir o regular funcionamento dos serviços da Unidade Técnica Financeira, delego nos colaboradores abaixo indicados:

Secção de Contabilidade: Maria Cecília da Conceição Gonçalves

Secção de Património Municipal e Aprovisionamento: Sofia Maria Alves Muchacho

Secção de Controlo de Cobranças: Mílvia Filipa Pires de Campos Gonçalves

Serviço de Gestão Armazéns: Marco Paulo Barroso Arvelos

Serviço de Tesouraria: Carlos Jorge Hilário Duarte e, na sua ausência ou impedimento, nos trabalhadores que os substituam:

No âmbito das competências previstas no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04: a assinatura de correspondência a expedir relativa a assuntos do serviço, sem prejuízo de que o expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza, e que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito a minha assinatura ou de membro do executivo com competência delegada na área;

No âmbito da previsão do n.º 1, do artigo 52.º, da Norma de Controlo Interno: a validação dos documentos de suporte de despesa referentes ao respetivo serviço ou secção.

O presente despacho produz efeitos imediatos, pelo que ratifico todos atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

Cumpram-se as formalidades legais.

5 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

314486384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4646769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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