Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração de assistente operacional.
Prorrogação de Licença sem remuneração
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, proferido em 03/08/2021, no uso de competência delegada, foi prorrogada a Licença sem Remuneração do trabalhador José Joaquim Justo Rosado, integrado na carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório intermédio entre 6 e 4 da tabela remuneratória única, pelo período de um ano, a partir de 19/08/2021.
5 de agosto de 2021. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
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