Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de técnico superior.
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, torna-se público que por despacho proferido em 22/07/2021, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da LTFP, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de setembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras dos trabalhadores abaixo indicados, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2021:
Fábio Miguel Nunes Ventura, na carreira/categoria de Técnico Superior, auferindo pela 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15;
Glória Patrícia Santos Tomé, na carreira/categoria de Técnico Superior, auferindo pela 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15;
Joana da Costa Pedro, na carreira/categoria de Técnico Superior, auferindo pela 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15.
2 de agosto de 2021. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
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