Sumário: Regulamento do Cartão Jovem Municipal do Concelho de Lagoa - Açores.
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 16 de agosto de 2021, foi aprovado o Regulamento do Cartão Jovem Municipal do Concelho de Lagoa - Açores, o qual se publica na integra.
19 de agosto de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
Regulamento do Cartão Jovem Municipal do Concelho de Lagoa - Açores
Nota justificativa
Considerando a possibilidade de promover medidas de apoio aos jovens residentes e estudantes no concelho de Lagoa, facultando-lhes o acesso a determinados bens de consumo e à participação em diversas atividades culturais, desportivas ou recreativas, pretende esta Autarquia conceder o Cartão Jovem Municipal da Lagoa.
Para a operacionalização desta medida, torna-se necessário estabelecer, através de regulamento municipal, as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Jovem Municipal.
Propõe-se assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos artigos 23.º, n.º1 e 2, alíneas f) e m), 25.º, n.º1, alínea g) e 33.º, n.º1, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a proposta de Regulamento do Cartão Jovem Municipal do Concelho de Lagoa - Açores.
Artigo 1.º
Objeto
O Cartão Jovem Municipal (CJM) é uma iniciativa da exclusiva responsabilidade do Município de Lagoa, que se destina a facilitar a fixação e vivência dos jovens no Município de Lagoa, assumindo-se, também, como um veículo de informação, divulgação e promoção dos vários serviços do Concelho e do comércio tradicional local. Através do Cartão Jovem Municipal, os jovens residentes e estudantes no município, entre os 12 e os 30 anos de idade, poderão aceder a um vasto conjunto de descontos, em diversas áreas, que lhes permitirão usufruir da oferta cultural, desportiva e de lazer do Concelho, bem como das vantagens oferecidas por diferentes lojas aderentes.
Artigo 2.º
Adesão
1 - A adesão ao Cartão Jovem Municipal (CJM) é gratuita.
2 - O CJM será emitido pela Câmara Municipal de Lagoa, mediante a submissão do formulário de inscrição devidamente preenchido e acompanhado da documentação solicitada (Anexo II).
3 - A submissão do formulário e demais comprovativos poderá ser feita de forma presencial ou através de plataformas digitais disponibilizadas para o efeito no site do município.
4 - O CJM será enviado para o Jovem por email (em formato digital) e para a sua residência (em formato físico).
5 - O jovem poderá utilizar ambos os formatos (digital e físico) para se autenticar perante os serviços.
Artigo 3.º
Validade
1 - Após emissão, o CJM mantém-se válido desde a sua emissão e até que o seu portador complete 30 anos de idade.
2 - O CJM será atualizado a cada três anos, contados a partir da data de emissão, sendo para o efeito solicitada uma atualização de dados pessoais e fotografia.
3 - O CJM perde a sua validade sempre que se verifique:
a) Incumprimento dos deveres do titular;
b) Ausência de resposta ao pedido de atualização de dados pessoais (3 em 3 anos);
c) Se a sua morada de residência for alterada para outra fora do concelho;
d) Se, no caso de estudantes não residentes no concelho, cessarem a sua inscrição em estabelecimento de ensino do concelho.
Artigo 4.º
Tratamento de dados pessoais
1 - Todos os portadores do Cartão Jovem Municipal farão parte de uma base de dados, de uso exclusivo do Município, que possibilitará a emissão da informação constante de todas as atividades da Câmara Municipal vocacionadas para a Juventude.
2 - A cedência de dados obedece à Política de Privacidade de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Lagoa, decorrendo da Lei Vigente.
3 - A qualquer momento a relação de proteção de dados entre o município e o portador do CJM poderá ser consultada, alterada ou cessada, bastando para o efeito contatar a autarquia.
Artigo 5.º
Titularidade
1 - O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal e intransmissível, não podendo em caso algum, ser cedido ou emprestado a outrem.
2 - As vantagens concedidas pelo cartão destinam-se à aquisição de bens e/ou serviços para o uso exclusivo do titular do Cartão Jovem Municipal.
Artigo 6.º
Benefícios
1 - A utilização do Cartão Jovem Municipal concede os seguintes benefícios:
1.1 - Desconto no uso de infraestruturas, equipamentos e atividades culturais, recreativas e desportivas organizadas pela Câmara Municipal, conforme Anexo III.
1.2 - Desconto nas empresas e instituições parceiras do CJM que se dediquem à dinamização das seguintes atividades:
Educação/Formação;
Cultura;
Desporto;
Saúde e Bem-estar;
Ambiente;
Comunicação Social;
Turismo e Viagens;
Ocupação e Tempos Livres;
Informática;
Moda; Música; Artesanato;
Restauração.
1.3 - Contacto direto com oportunidades de colaboração e voluntariado em iniciativas promovidas pela autarquia ou em entidades apoiadas por esta.
1.4 - Vantagens no acesso a serviços e produtos promovidos por entidades de dimensão regional ou nacional que, fruto de parcerias construídas à medida, representem uma mais-valia para o CJM.
1.5 - Acesso a rede de contactos com cidades geminadas com Lagoa-Açores, com vista a desenvolvimento de projetos formativos, culturais, artísticos, desportivos ou de fomento de emprego.
2 - As vantagens do Cartão Jovem Municipal estão disponíveis todo o ano com exceção de saldos, liquidação ou outras vendas com reduções de preços, previstos no D.L. 70/2007 de 26 de março.
3 - A Câmara Municipal pode ainda conceder outros benefícios aos titulares do CJM, a acrescer aos previstos nos pontos supra, que serão publicados ao público pelos meios habituais e a todos os beneficiários via email e no site do CJM.
Artigo 7.º
Deveres dos beneficiários
Constituem deveres dos beneficiários do Cartão Jovem Municipal:
1) Apresentar o cartão sempre que pretendam usufruir dos benefícios concedidos pelo Cartão Jovem Municipal.
2) Manifestar vontade de utilizar o Cartão Jovem Municipal antes do ato de faturação da aquisição ou pagamento dos bens ou serviços de que pretendam beneficiar.
3) Informar previamente a Câmara Municipal da mudança de residência;
4) Informar a Câmara Municipal sobre a alteração de estabelecimento de ensino.
5) Informar a Câmara Municipal da perda, roubo ou extravio do CJM, sendo que a responsabilidade do titular só cessará com a comunicação da sua ocorrência.
6) Zelar pela intransmissibilidade do cartão e pelo cumprimento das normas do CJM inscritas no presente regulamento.
Artigo 8.º
Entidades Parceiras
1 - A adesão de entidades parceiras do Cartão Jovem Municipal é feita mediante assinatura de Ficha de Parceria Cartão Jovem Municipal, constante do Anexo IV.
2 - As entidades parceiras do Cartão Jovem Municipal, concederão vantagens diretamente aos seus portadores, através da definição de descontos ou produtos específicos para os aderentes.
3 - Obrigam-se as entidades a afixar, em local de destaque, o autocolante de Parceiro do Cartão Jovem Municipal.
4 - A definição global das vantagens, resumida na Ficha de Parceria, é aquela que constará nas vantagens divulgadas do Cartão Jovem Municipal, divulgada a todos os portadores.
5 - Compete a cada entidade parceira do CJM debitar o valor das vendas na plataforma criada para o efeito.
Artigo 9.º
Incumprimento
1 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal, as empresas e outras entidades aderentes comunicarão o facto imediatamente à Câmara Municipal, que deverá suspender, de imediato, a validade do respetivo cartão, sem prejuízo da participação às competentes entidades para instauração do competente processo-crime.
2 - Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes para com os compromissos assumidos com o Cartão Jovem Municipal, devem comunicá-lo, de imediato, à Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Dúvidas e Omissões
1 - Em caso de omissão ou conflito, as presentes condições do CJM, em particular as específicas vantagens previstas e associadas ao cartão, complementam e, consoante o caso, prevalecem sobre quaisquer outras previstas noutros regulamentos municipais em vigor.
2 - Todas as dúvidas ou omissões na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelos órgãos competentes, nos termos da Lei das competências das Autarquias.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a emissão da sua publicação em Diário da República.
ANEXO I
Cartão Jovem Municipal de Lagoa | Imagens em Utilização
(Encontra-se publicitado no portal da Câmara Municipal.)
ANEXO II
Ficha de Inscrição do Cartão Jovem Municipal
(Encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal.)
ANEXO III
Lista de Benefícios Municipais do Cartão Jovem Municipal
(Encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal.)
ANEXO IV
Ficha de Parceria do Cartão Jovem Municipal
(Encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal.)
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