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Deliberação (extrato) 922/2021, de 2 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista Ana Isabel Caroço Príncipe Dias Gonçalves Cid

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 922/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista Ana Isabel Caroço Príncipe Dias Gonçalves Cid.

Por deliberação de 14 de julho de 2021 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:

Autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a Dr.ª Ana Isabel Caroço Príncipe Dias Gonçalves Cid, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, profissão de terapia da fala, após procedimento concursal, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 25/2014 de 20 de junho, com efeitos a partir de 29 de abril de 2021.

23 de agosto de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Filomeno Duarte Araújo.

314515624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4646723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-02 - Lei 25/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei 9/2009, de 04 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, alterada pela Lei 41/2012, de 28 de agosto e transpõe parcialmente para a ordem jurídica in (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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