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Aviso 45/2021, de 2 de Setembro

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Sumário

Cumprimento das formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Portuguesa e o Reino Hachemita da Jordânia, assinado em Amã, em 17 de fevereiro de 2008

Texto do documento

Aviso 45/2021

Sumário: Cumprimento das formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Portuguesa e o Reino Hachemita da Jordânia, assinado em Amã, em 17 de fevereiro de 2008.

Por ordem superior se torna público que, em 29 de abril de 2008 e em 10 de agosto de 2008, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada da Jordânia no Cairo e pela Embaixada de Portugal no Cairo, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Portuguesa e o Reino Hachemita da Jordânia, assinado em Amã, em 17 de fevereiro de 2008.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 24/2008, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2008. Nos termos do artigo 12.º do referido Acordo, este entrou em vigor no dia 10 de setembro de 2008.

Direção-Geral de Política Externa, 26 de agosto de 2021. - A Subdiretora-Geral de Política Externa, Ana Filomena Rocha.

114524697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4646631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-07 - Decreto 24/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Portuguesa e o Reino Hachemita da Jordânia, assinado em Amã em 17 de Fevereiro de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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