A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 217/78, de 7 de Setembro

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Sumário

Regula a execução do disposto no artigo 7.º-A do Código do Imposto Profissional, aditado pelo Decreto-Lei n.º 138/78, de 12 de Junho, bem como do disposto no artigo 5.º, n.º 1, alínea g), e n.º 3, do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho.

Texto do documento

Despacho Normativo 217/78

Sendo necessário regulamentar a execução do disposto no artigo 7.º-A do Código do Imposto Profissional, aditado pelo Decreto-Lei 138/78, de 12 de Junho, bem como do disposto no artigo 5.º, n.º 1, alínea g), e n.º 3, do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, determina-se:

1.º A entidade competente para a emissão do documento referido, quer no § único do artigo 7.º-A do Código do Imposto Profissional, aditado pelo Decreto-Lei 138/78, de 12 de Junho, quer no artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, é a Direcção-Geral de Saúde.

2.º A tabela a utilizar na determinação do grau de incapacidade para efeito do disposto nos diplomas referidos no número anterior é a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais aprovada pelo Decreto 43189, de 23 de Setembro de 1960.

3.º Nos casos em que na referida tabela os coeficientes de desvalorização variarem, para a mesma deficiência, em função da idade e do grupo profissional, será considerado o valor máximo desses coeficientes no cálculo da incapacidade.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 4 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro dos Assuntos Sociais, António Duarte Arnaut.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/07/plain-46466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto 43189 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 143/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Veículos.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 138/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Revoga o artigo 31.º do Código do Imposto Profissional e altera a redacção de alguns dos seus artigos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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