Aviso (extrato) n.º 16647/2021
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 15 de julho de 2021, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:
1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/ Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho.
Atribuições/Competências/Atividades: executar os serviços de manutenção do Património; assegurar a abertura e demonstração do Moinho de Vento da Freguesia, sempre necessário; efetuar a varredura manual, bem como a lavagem de arruamentos e passeios; assegurar a limpeza e desobstrução de pontos de escoamento das águas, tendo sempre, para esse fim, de limpar valetas, sarjetas e sumidouros, desobstruir aquedutos e compor bermas; assegurar a manutenção e conservação das obras de arte, mantendo as mesmas limpas de terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; intervir no combate a infestantes vegetais nos passeios e arruamentos, com aplicação de herbicidas e deservagem (incluindo aplicação de fitofármacos); executar a colocação, manutenção, lavagem e despejo de recipientes para resíduos; assegurar a desmatação de bermas, valetas, terrenos, recintos e espaços verdes, assim como linhas de água de pequena dimensão, utilizando máquinas e equipamentos adequados para o efeito; garantir o cumprimento dos regulamentos e a legislação relativa à preservação do ambiente natural, deposição, remoção, tratamento, transporte e destino final de resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais na freguesia; condução de viaturas ligeiras e agrícolas, quando necessário; realizar pequenas obras de manutenção e reparação, bem como pequenos trabalhos de construção civil; assegurar o transporte coletivo de crianças; realizar as suas funções em condições de segurança e eficiência, mantendo a via pública, viaturas e recipientes em perfeitas condições de higiene, bem como a manutenção e bom uso dos equipamentos; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia, e executar todas as tarefas do grau 1 de complexidade funcional.
Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Pousaflores, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
2 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
2.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.
3 - Apresentação de Candidatura:
3.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
3.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio da internet http://www.jf-pousaflores.com/, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico geral.freguesia.pousaflores@sapo.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura Assistente Operacional.
3.3 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.
4 - Métodos de Seleção:
4.1 - Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.
5 - Os métodos de seleção a realizarem-se num único momento, estarão sujeitos a uma avaliação faseada conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, conforme decisão do júri do procedimento concursal.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: http://www.jf-pousaflores.com/.
18 de agosto de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Manuel de Jesus Mendes.
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