Sumário: Entrada em vigor do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Sérvia nos domínios da Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto e Juventude, assinado em Belgrado em 18 de março de 2015.
Por ordem superior se torna público que, a 24 de novembro de 2015 e a 29 de junho de 2021, foram rececionadas notas, respetivamente pela Embaixada de Portugal em Belgrado e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Sérvia, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Sérvia nos domínios da Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto e Juventude, assinado em Belgrado em 18 de março de 2015.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 8/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2021.
Nos termos do seu artigo 22.º, este Acordo entra em vigor 30 dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito, ou seja, a 29 de julho de 2021.
Direção-Geral de Assuntos Europeus, 24 de agosto de 2021. - O Diretor-Geral, Rui Vinhas.
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