Sumário: Consolidação de mobilidade em diferente atividade para quatro sapadores florestais.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 15 de outubro de 2020, determinei, por acordo, a consolidação da mobilidade interna na categoria, em diferente atividade, dos trabalhadores do mapa de pessoal desta autarquia:
Baltazar dos Reis Milho Matado, carreira/categoria de assistente operacional, área funcional de auxiliar de serviços gerais, para a mesma carreira/categoria, para exercer as funções de sapador florestal;
Dinis Manuel Anes Salazar, carreira/categoria de assistente operacional, área funcional de auxiliar de serviços gerais, para a mesma carreira/categoria, para exercer as funções de sapador florestal;
Joaquim António Soares Pinto, carreira/categoria de assistente operacional, área funcional de auxiliar de serviços gerais, para a mesma carreira/categoria, para exercer as funções de sapador florestal;
Mauro Manuel Guerreiro Varela, carreira/categoria de assistente operacional, área funcional de auxiliar de serviços gerais, para a mesma carreira/categoria, para exercer as funções de Sapador Florestal;
Nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, mantem-se ao posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem.
2 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Serrano Raposo.
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