Sumário: Discussão pública da 6.ª alteração ao loteamento da Sociedade Agrícola da Herdade de Palma, titulado pelo Alvará 2/2002, de 18 de dezembro.
6.ª Alteração ao Loteamento da Sociedade Agrícola da Herdade de Palma, titulado pelo Alvará 2/2002, de 18 de dezembro
Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e ainda conforme dispõe o artigo 11.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização de Alcácer do Sal, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação no Diário da República, 2.º Série, relativamente ao pedido de alteração apresentado por Julita Santos Carpinteiro, que incide sobre o lote 4, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcácer do Sal sob o n.º 2261/20051220 - Santa Maria, e que se traduz exclusivamente na alteração do polígono de implantação, mantendo rigorosamente todos os demais parâmetros urbanísticos.
O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 09 às 16 horas, na secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal, ou na página do município, em www.cm-alcacerdosal.pt, podendo todos os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações e/ou sugestões, dirigidas à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça Pedro Nunes, em Alcácer do Sal, ou, ainda, por correio eletrónico para o endereço dpgu@m-alcacerdosal.pt.
5 de agosto de 2021. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.
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