Sumário: Alteração da posição remuneratória do pessoal não docente com efeitos a 1 de janeiro de 2019.
Para cumprimento do estipulado nos artigos 156.º e 157.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º do SIADAP, torna-se público que se encontra publicitada na página eletrónica deste Instituto a lista dos trabalhadores não docentes, que alteraram a sua posição remuneratória a partir do dia 1 de janeiro de 2019, por força da aplicação do disposto do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (OE/2019), conjugado com o artigo 156.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
27 de julho de 2021. - O Vice-Presidente do IPL, Doutor António da Cruz Belo.
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