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Despacho 8623/2021, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à construção da «passagem inferior rodoviária ao km 315,480, da linha do Norte, no âmbito da empreitada de renovação integral da via, no trecho entre o km 318,600 e o km 332,780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia»

Texto do documento

Despacho 8623/2021

Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à construção da «passagem inferior rodoviária ao km 315,480, da linha do Norte, no âmbito da empreitada de renovação integral da via, no trecho entre o km 318,600 e o km 332,780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de renovação integral de via, no trecho entre o km 318,600 e o km 332,780, na linha do Norte, que se insere na ligação ferroviário designada por Corredor Norte/Sul.

Considerando que, no âmbito da execução deste empreendimento foi desenvolvido um projeto para a construção da passagem inferior rodoviária ao km 315,480, da linha do Norte, a qual irá permitir a supressão do tráfego pedonal e rodoviário da passagem de nível ao km 315,616, na freguesia de Silvalde, concelho de Espinho.

Considerando, ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente rodoferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, com a eliminação da passagem de nível, a melhoria das acessibilidades e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim que, para a concretização da construção da passagem inferior rodoviária ao km 315,480, da linha do Norte, no âmbito da empreitada de renovação integral da via, no trecho entre o km 318,600 e o km 332,780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e como tal, dar início ao desenrolar do processos expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.

Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 2 de junho de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «renovação integral de via no trecho entre o km 318,600 e o km 332,780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, da linha do Norte - passagem inferior rodoviária ao km 315,480» identificada no mapa de expropriações e na planta parcelar n.º PF14-PE-V14-D-57.53.01-01, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.

4 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

18 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

Corredor Norte-Sul/Linha do Norte

Troço 3 - Pampilhosa/Gaia - Subtroço 3.3 - Ovar/Gaia/Projeto RIV - Trecho de via km 318,600-km 332,780

Projeto de Execução/V14 - Expropriações - Passagem inferior rodoviária ao km 315,480

Mapa de áreas

(ver documento original)

314511769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4643188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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