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Despacho 8613/2021, de 31 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 8613/2021

Sumário: Delegação de competências no adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco.

Delegação de competências no adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco

Carlos Alberto Gomes Teixeira, Diretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão, nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, respeitando o estipulado no Código do Procedimento Administrativo (capítulo IV - Da delegação de poderes), delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão, Luís Miguel Pinto Barros Pereira, as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender na constituição das turmas, matrículas, avaliação e exames dos alunos do Ensino Secundário - Cursos Científico-Humanísticos;

b) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos Ensino Secundário - Cursos Científico-Humanísticos;

c) Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no Ensino Secundário - Cursos Científico-Humanísticos;

d) Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, nomeadamente: Atribuição de Apoios, Refeitórios, Bufetes; Seguro Escolar; Material Escolar; Transportes Escolares, Suplementos Alimentares e Leite Escolar;

e) Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos assistentes operacionais da Escola Secundária Camilo Castelo Branco;

f) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos da Escola Secundária Camilo Castelo Branco;

g) Coordenar a área da segurança;

h) Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

i) Proceder à avaliação dos assistentes operacionais e técnicos superiores afetos à Escola Secundária Camilo Castelo Branco, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

j) Proceder à avaliação dos assistentes técnicos do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

k) Supervisionar e presidir ao clube do desporto escolar;

l) Apoiar a equipa de autoavaliação da escola;

m) Convocar reuniões;

n) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

o) Efetuar despacho do expediente.

23-08-2021. - O Diretor, Carlos Alberto Gomes Teixeira.

314517682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4643155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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