Sumário: Fixa o montante a cobrar pela DGACCP pela prática de atos de reconhecimento da assinatura de funcionários consulares portugueses e por atestar a assinatura de funcionário das missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal, realizados pelos serviços de atendimento ao público.
Nos termos do Decreto Regulamentar 9/2012, de 19 de janeiro, que operou a reestruturação da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, é missão da DGACCP assegurar a efetividade e a continuidade da ação do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) nos domínios da atividade consular desenvolvida nos serviços periféricos externos e da realização da proteção consular, bem como na coordenação e execução da política de apoio à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro.
Considerando a competência atribuída à Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares, através da alínea f) do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 30/2012, de 31 de janeiro, na redação dada pela Portaria 123/2019, de 30 de abril, que determina a estrutura nuclear da DGACCP e fixa as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, compete aquela Direção de Serviços «proceder ao reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares portugueses quando não estiverem autenticadas com o selo branco ou ofereçam dúvidas, bem como atestar que os funcionários das missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal e que procedem à assinatura, com ou sem aposição de selo e carimbo, de documentos relativos a essas Missões para efeitos de instrução de procedimentos administrativos junto de entidades portuguesas, se encontram identificados, nessa qualidade, nos registos da DGACCP».
Considerando que o artigo 55.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, autoriza a DGACCP a cobrar receita pela prática dos atos de reconhecimento da assinatura de funcionários consulares portugueses e por atestar a assinatura de funcionário das missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 55.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e o Ministro de Estado e das Finanças determinam o seguinte:
1 - Pela prática de cada ato de reconhecimento da assinatura de funcionários consulares portugueses e por cada ato em que se ateste a assinatura de funcionário de missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal, realizado nos serviços de atendimento ao público da DGACCP, é cobrado 10 euros.
2 - Pelo valor cobrado será emitido recibo nos termos legais.
3 - A receita arrecadada é consignada às despesas de funcionamento da DGACCP.
4 - O presente despacho revoga o Despacho 9690/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2013.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de abril de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 18 de agosto de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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