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Aviso 16472-A/2021, de 30 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do concurso com o código OE202105/0032

Texto do documento

Aviso 16472-A/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do concurso com o código OE202105/0032.

Nos termos do previsto n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterado pela Portaria 12-A/2021 torna-se público que foi homologada, em 26 de agosto de 2021, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, no âmbito do procedimento concursal comum de recrutamento, a que se refere a oferta publicada na BEP com o código OE202105/0032 e Diário da República com o Aviso 8130-A/2021, de 30 de abril, para o preenchimento de cinco postos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional tendo em vista assegurar necessidades permanentes. Encontrando-se afixada no placard da entrada principal da escola e disponibilizada na página eletrónica da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa, para sua consulta.

26 de agosto de 2021. - O Diretor, Agostinho Fernando Duarte Ferreira.

314526835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4642633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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