Sumário: Mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Ana Lucinda de Sousa Oliveira Romualdo.
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o previsto no artigo 92.º e seguintes do anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), e na sequência do meu despacho datado de 5 de agosto de 2021, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2021, da trabalhadora titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Ana Lucinda de Sousa Oliveira Romualdo - Mobilidade intercarreiras de Assistente Operacional, para exercer funções de Assistente Técnico da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, com a remuneração base de 703,13 (euro) a que corresponde o nível remuneratório 5, nos termos do artigo 92.º e dos números 1 e 3 do artigo 93.º da LGTFP.
5 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
314496785