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Aviso 16434/2021, de 30 de Agosto

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Sumário

Nomeação da chefe de divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização

Texto do documento

Aviso 16434/2021

Sumário: Nomeação da chefe de divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização.

Para os devidos efeitos se faz público que foi nomeada, para o cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, Cátia Andreia Cordeiro de Jesus, por meu despacho de 09/08/2021 e cujo conteúdo se transcreve:

Terminou o procedimento concursal, para o cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2021 e publicado na Bolsa de Emprego Público, conforme previsto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto.

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:

1 - Nomeio, em regime de comissão de serviço a candidata Cátia Andreia Cordeiro de Jesus para o lugar de Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização.

2 - Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, da supra citada Lei o provimento produz efeitos a 9 de agosto. A aceitação da nomeação só terá lugar após a publicação no Diário da República do aviso de nomeação.

Sinopse curricular

Nome: Cátia Andreia Cordeiro de Jesus

Habilitações Académicas: Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Currículo profissional:

De vinte e sete de setembro de dois mil e quatro a vinte de setembro de dois mil e seis, realizou um estágio de advocacia na Ordem dos Advogados;

Exerceu funções na Câmara Municipal de Tavira em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, como Técnica Superior - Direito, de dezanove de setembro de dois mil e seis a vinte oito de julho de dois mil e onze;

Desde vinte e nove de julho de dois mil e onze, exerce funções na Câmara Municipal de Tavira em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como técnica superior;

Em 08 de março de 2015, foi nomeada por despacho da Vereadora de Administração, Finanças e Assuntos Sociais como substituta da Chefe do Gabinete Jurídico e de Fiscalização, funções que exerceu até 30 de março de 2017.

Em 27 de abril de 2017, foi nomeada por despacho da Vereadora de Administração, Finanças e Assuntos Sociais como substituta da Chefe da Divisão Jurídica e Fiscalização, funções que exerceu até 12 de agosto de 2020;

De 13 de agosto de 2020 a 31 de dezembro 2020, exerceu o cargo de Chefe de Divisão Jurídica e Fiscalização em regime de substituição;

Desde 01 de janeiro de 2021, que exerce o cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização em regime de substituição;

Enquanto técnica superior enquanto exerceu funções no Gabinete Jurídico e de Fiscalização, na Divisão Jurídica e Fiscalização e na Divisão de Assuntos Jurídicos e de Fiscalização as tarefas desenvolvidas foram: emissão de pareceres e instrução de procedimentos administrativos relativos às matérias compreendidas nas atribuições e competências dos órgãos municipais, nomeadamente, no âmbito de: transferência de competências para a administração local; regulamentação municipal; planeamento, controlo e gestão urbanística; contratação pública e respetiva execução; atribuição de apoios a atividades de interesse municipal; atribuição de apoios de natureza social; gestão de bens do domínio municipal; Instrução de processos de contraordenação;

As suas funções enquanto Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e de Fiscalização em regime de substituição, prendem-se essencialmente com planeamento e organização do serviço da Divisão, inclusive, do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor; emissão de pareceres e instrução de procedimentos administrativos relativos às matérias compreendidas nas atribuições e competências dos órgãos municipais, nomeadamente, no âmbito de: transferência de competências para a administração local; regulamentação municipal; planeamento, controlo e gestão urbanística; contratação pública e respetiva execução; atribuição de apoios a atividades de interesse municipal; atribuição de apoios de natureza social; gestão de bens do domínio municipal; instrução de processos de contraordenação; preparação e acompanhamento de processos judiciais; apoio jurídico ao executivo, unidades orgânicas municipais e respetivos funcionários; atendimento ao público (isolado ou como consultora junto dos membros do Executivo) e a assessoria jurídica aos serviços do Município e aos órgãos autárquicos sempre que solicitado.

10 de agosto de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

314488328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4641865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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