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Aviso 16422/2021, de 30 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 16422/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Município de Seia na área do Serviço Municipal de Proteção Civil, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Engenharia Florestal), constituído na sequência do procedimento concursal comum, aberto por Aviso (extrato) n.º 705/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro e publicado integralmente na BEP, com o código OE202001/0724, cuja lista unitária de ordenação final, foi homologada por meu despacho 12 maio de 2021, com a seguinte trabalhadora:

Dulce Isabel Martins Gouveia, Técnico Superior (Engenharia Florestal) com efeitos a 01 de junho de 2021, sujeita ao período experimental de 180 dias, ficando colocada na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos do anexo à Lei 35/2014, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.

23 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

314481597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4641853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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