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Aviso 16389/2021, de 30 de Agosto

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Sumário

Discussão pública referente ao projeto de alteração ao loteamento sito na Urbanização Torraltinha de Lagos, titulado pelo alvará n.º 3/81

Texto do documento

Aviso 16389/2021

Sumário: Discussão pública referente ao projeto de alteração ao loteamento sito na Urbanização Torraltinha de Lagos, titulado pelo alvará 3/81.

Na sequência do meu despacho proferido em 30/07/2021 e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Lagos, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 15 dias úteis a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, respeitante ao projeto de alteração ao alvará de loteamento, (proc. n.º 7/2021) sito na Urbanização Torraltinha, da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, titulado pelo alvará de loteamento n. 3/81, o qual incide sob os lotes LO e LN, cujo requerente é Bloco Q - Sociedade Imobiliária, S. A.

Nestes termos, os elementos do referido projeto encontram-se disponíveis para consulta no sítio de internet da Câmara Municipal em www.cm-lagos.pt (balcão virtual - participação pública), podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

30 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

314488036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4641817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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