Sumário: Aprovação da proposta da Câmara Municipal relativa à alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Vila do Carvalho.
Aprovação da proposta da Câmara Municipal relativa à alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Vila do Carvalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do (RJRU) Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal deliberou em reunião ordinária realizada a 25 de junho de 2021, nos termos dos n.º 1 e 6 do artigo 13.º do RJRU, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa à alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Vila do Carvalho, conforme planta anexa, e o quadro de incentivos fiscais, designadamente, da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no sentido da aplicação do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º do EBF - Estatuto dos Benefícios Fiscais, ou seja a isenção do IMI por um período de 3 anos a contar do ano da conclusão das obras de reabilitação.
Os documentos que integram o projeto da alteração e de delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vila do Carvalho, encontram-se disponíveis para consulta na página da internet do Município: www.cm-covilha.pt/GEOPORTAL.
E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.
Igual Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.
9 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
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