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Edital 984/2021, de 30 de Agosto

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Sumário

Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Município de Albergaria-a-Velha - 1.ª alteração

Texto do documento

Edital 984/2021

Sumário: Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Município de Albergaria-a-Velha - 1.ª alteração.

António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 04 de agosto de 2021, deliberou submeter a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, para recolha de sugestões, o projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Albergaria-a-Velha - 1.ª Alteração. O processo encontra-se disponível, para consulta, no Serviço de Atendimento ao Munícipe, durante o horário de expediente, sito na Praça Ferreira Tavares, em Albergaria-a-Velha, e no sítio da Internet deste município, em www.cm-albergaria.pt - destaques.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo, nas Juntas de Freguesia e publicado no sítio institucional do Município.

4 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Município de Albergaria-a-Velha - 1.ª Alteração

Nota Justificativa

No uso da competência regulamentar conferida às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pelas disposições constantes das alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal determinou, em sua reunião de 5 de julho de 2021, dar início ao procedimento de elaboração de projeto de alteração ao Regulamento, nos termos das disposições constantes no n.º 1 do artigo 98.º do referido Código, tendo sido publicitado por Edital 178/2021, nos lugares públicos do costume e na Internet, no sítio institucional do Município.

Concluída a primeira fase do processo, promoveu-se a elaboração do projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Município de Albergaria-a-Velha - 1.ª alteração, o qual está sujeito a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA.

Acresce que, em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, relativamente à necessária ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas no referido regulamento, realizou-se um estudo dos dados dos eventuais beneficiários, efetuando-se cálculos de referência, com estimativas dos montantes a despender, estudo que concluiu por um reduzido impacto financeiro no contexto global do orçamento municipal, manifestamente compensado ou superado pelos benefícios sociais e para a prossecução do interesse público municipal, no reconhecimento dos serviços prestados pelos Bombeiros Voluntários ao município e aos munícipes.

Importa, pois, valorizar a atividade dos Bombeiros Voluntário no Município de Albergaria-a-Velha, estabelecendo regras de diferenciação positiva e definindo os apoios, direitos e regalias a conceder, conjugados com os deveres dos Bombeiros, no exercício da sua atividade voluntária. Decorridos três anos da implementação do regulamento e de acordo com a avaliação realizada considera-se pertinente a introdução de outros benefícios. Assim, procedeu-se à elaboração de um projeto de alteração ao regulamento vigente, no uso da competência regulamentar conferida às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pelas disposições constantes das alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 16.º, n.º 2 da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento

O artigo 6.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Benefícios

1 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...]

f) Isenção do pagamento de taxas inerentes ao licenciamento, comunicação e/ou informação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente no Município de Albergaria-a-Velha;

g) Apoio de 50 % no Imposto Municipal sobre Imóveis relativo a habitação própria e permanente no Município de Albergaria-a-Velha, até ao limite da comparticipação municipal no valor de 200,00(euro) anual.;

h) Comparticipar em 50 % as mensalidades decorrentes da frequência de Creches; CATL - Centro de Atividades de Tempos Livres ou Centros de Estudo do Município de Albergaria-a-Velha, pelos Beneficiários Associados, até ao limite da comparticipação municipal de 70,00(euro) mensais;

i) Comparticipar em 50 % as mensalidades relativas a frequência de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) a crianças que frequentem os Jardins-de-infância da rede pública do Município de Albergaria-a-Velha, que sejam Beneficiários Associados;

j) Comparticipar em 50 % do valor das propinas devidas pela frequência do Ensino Superior, em estabelecimentos de ensino devidamente homologados, no grau de licenciatura, do Beneficiário Titular ou Beneficiário Associado, até ao limite de comparticipação municipal de 500(euro), por agregado familiar e por ano letivo, desde que tenha obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao pedido. Este apoio não poderá acumular com o benefício da bolsa de estudo ao ensino superior atribuída pelo Município de Albergaria-a-Velha e com a ação social escolar do estabelecimento de ensino.

2 - [...]

3 - [...]»

Artigo 2.º

Entrada em Vigor

A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

314472938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4641783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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