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Aviso 43/2021, de 30 de Agosto

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Sumário

Torna público que a República da Hungria depositou, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 19 de fevereiro de 2021, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Proteção dos Animais de Abate, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 10 de maio de 1979

Texto do documento

Aviso 43/2021

Sumário: Torna público que a República da Hungria depositou, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 19 de fevereiro de 2021, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Proteção dos Animais de Abate, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 10 de maio de 1979.

Por ordem superior se torna público ter a República da Hungria depositado, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 19 de fevereiro de 2021, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Proteção dos Animais de Abate, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 10 de maio de 1979.

A Convenção em apreço entrará em vigor em relação à República da Hungria a 19 de agosto de 2021.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto 99/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 29 de julho de 1981, tendo o instrumento de ratificação sido depositado a 3 de novembro de 1981, tal como referido no Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 14 de dezembro de 1981.

A Convenção em apreço entrou em vigor em relação à República Portuguesa a 11 de junho de 1982.

Direção-Geral de Política Externa, 10 de agosto de 2021. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

114499344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4641632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Decreto 99/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova para ratificação a Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais de Abate.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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