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Despacho 8545-A/2021, de 27 de Agosto

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Sumário

Estabelece o procedimento para o reforço do número de vagas do regime geral de acesso ao ensino superior no ano letivo de 2021-2022, através da transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior para o regime geral de acesso

Texto do documento

Despacho 8545-A/2021

Sumário: Estabelece o procedimento para o reforço do número de vagas do regime geral de acesso ao ensino superior no ano letivo de 2021-2022, através da transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior para o regime geral de acesso.

O regime geral de acesso, que abrange, no âmbito do ensino superior público, os concursos nacional e locais e, no âmbito do ensino superior privado, os concursos institucionais, é a principal via de ingresso no ensino superior.

Pelo segundo ano consecutivo, constata-se um aumento considerável de candidatos ao concurso nacional de acesso ao ensino superior face aos anos transatos, o que representa um sinal de confiança dos jovens e das suas famílias na formação superior e nas suas instituições.

O expressivo aumento dos candidatos nacionais promove o alargamento da base social de recrutamento do ensino superior e é um sinal muito significativo para a qualificação progressiva da população residente em Portugal.

Com efeito, considerando as metas para as quais Portugal se deve orientar no contexto europeu, de forma a atingir uma taxa média de frequência no ensino superior de 6 em cada 10 jovens com 20 anos até 2030, verifica-se que esta taxa está atualmente situada em 51,5 %, assim como, com vista a alargar as qualificações de toda a população, atingindo 50 % de graduados de educação terciária na faixa etária dos 30-34 anos até 2030, está atualmente situada em 45,5 %.

Neste âmbito, o Despacho 6092/2021, de 22 de junho, estabeleceu as orientações para a fixação de vagas para o concurso nacional de acesso e concursos locais de acesso no ano letivo 2021-2022, reforçando as condições de acesso para candidatos de excelência e aumentando ainda mais as vagas para os cursos com maior número de estudantes candidatos nessas condições, bem como continuando a reforçar a colocação de estudantes no interior do País e procedendo à redução de vagas nos cursos com menor procura em todas as áreas geográficas.

Por sua vez, as vagas a fixar para os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior são autonomizadas e supranumerárias face às vagas fixadas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior, acrescendo às mesmas.

Face aos objetivos de qualificação que devem ser atingidos, e atendendo ao elevado número de candidatos com condições de aceder ao ensino superior, impõe-se a adoção de medidas que garantam o reforço das vagas fixadas para ingresso no ensino superior pelo regime geral de acesso, no respeito pelas condições de acreditação dos ciclos de estudos em causa, dando melhores condições para prosseguimento de estudos nas instituições portuguesas de ensino superior.

Neste contexto, o Decreto-Lei 77-A/2021, de 27 de agosto, determina a possibilidade do reforço do número de vagas do regime geral de acesso ao ensino superior através da transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior, de acordo com os limites a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77-A/2021, de 27 de agosto, e tendo em vista a definição dos limites para a transferência de vagas aí previsto, determino:

1 - O número de vagas para os concursos integrados no regime geral de acesso pode ser reforçado através da transferência de vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2021-2022 para aquele regime geral.

2 - O reforço do número de vagas deve procurar valorizar os cursos com maior procura nos últimos anos e tipicamente com o maior número de candidatos nas primeiras opções e com as notas de candidatura mais elevadas.

3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) solicita às instituições de ensino superior, públicas e privadas, o envio das respetivas propostas de transferência de vagas até às 17 horas do dia 1 de setembro de 2021.

4 - A transferência de vagas referida nos pontos anteriores assenta numa base voluntária, não podendo ultrapassar o total de vagas estabelecido por cada instituição de ensino superior para os diversos concursos de acesso, no respeito pelas condições de acreditação dos ciclos de estudos, pelo que não será alvo de alteração dos recursos financeiros a disponibilizar nas dotações públicas para as instituições de ensino superior.

5 - Terminado o prazo referido no n.º 3, e ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, a DGES deve-me apresentar uma proposta de revisão das vagas disponíveis em todos os pares instituição/ciclo de estudos para aprovação final.

6 - A nova lista de vagas disponíveis em todos os pares instituição/ciclo de estudos é disponibilizada pela DGES no seu sítio da Internet, até ao dia 6 de setembro de 2021.

7 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é mantida a data de 27 de setembro de 2021 para a divulgação dos resultados da 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para o ano letivo de 2021-2022.

8 - O reforço das vagas no regime geral de acesso através da transferência de vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior poderá continuar na 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso, caso se venham a verificar novas vagas não preenchidas em concursos especiais até ao início de outubro.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de agosto de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

100000326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4641132.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-08-27 - Decreto-Lei 77-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o procedimento para o reforço do número de vagas de acesso ao ensino superior através da transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais

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