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Declaração de Retificação 28-A/2021, de 27 de Agosto

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 28-A/2021

Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, suplemento, de 20 de agosto de 2021, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 3 do artigo 24.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, onde se lê:

«3 - Aos serviços abrangidos pelo presente artigo aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 11.º e o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, em tudo o que não contrariar o presente regime e, no que se refere às lojas de cidadão, ainda o disposto em despacho do membro do Governo responsável pela área da modernização do Estado e da Administração Pública.»

deve ler-se:

«3 - Aos serviços abrangidos pelo presente artigo aplica-se o disposto na alínea a) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 11.º, bem como o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, em tudo o que não contrariar o presente regime e, no que se refere às lojas de cidadão, ainda o disposto em despacho do membro do Governo responsável pela área da modernização do Estado e da Administração Pública.»

Secretaria-Geral, 27 de agosto de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

114529832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4641131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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