Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Direção de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência de despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, datado de 16 de junho de 2021, faz-se público que a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, para a Direção de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
2 - Tipo de procedimento - o presente aviso reveste a forma de procedimento para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - Local de trabalho - nas instalações da Faculdade de Ciências Universidade de Lisboa.
4 - Área de atuação - a referida no artigo 17.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 9353/2016, de 21 de julho, alterado pelo Despacho 791/2017, de 12 de janeiro, pelo Despacho 6564/2018, de 4 de julho, alterado e republicado pelo Despacho 8737/2019, de 2 de outubro, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
5 - Remuneração e condições de trabalho - previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes contratados em funções públicas.
6 - Duração - pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 já citada.
7 - Requisitos legais de provimento - podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.
8 - Perfil exigido:
a) Licenciatura ou grau académico superior;
b) Competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, sendo particularmente valorizado quem possua:
Experiência na área do ensino superior público;
Experiência no desempenho de funções dirigentes;
Conhecimentos e experiência no desempenho de funções no domínio da gestão administrativa do pessoal docente, investigador, não docente e não investigador e bolseiros, e, ainda, no apoio à tomada de decisão superior, bem como na divulgação da informação relevante e na execução de reportes aos organismos oficiais;
c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:
Capacidade de liderança e motivação dos trabalhadores;
Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados;
Análise e sentido crítico;
Trabalho de equipa e coordenação;
Expressão e fluência verbais;
Tolerância à pressão e contrariedades.
9 - Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;
b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.
9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.
9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.
10 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 entregues pessoalmente em horário de expediente (das 09:00h às 16:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Departamento de Recursos Humanos - Candidaturas, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.
11 - Requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
Identificação (nome, nacionalidade, data de nascimento, número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, morada, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.
12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data reportada ao período de candidaturas, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira, na categoria e em funções públicas;
e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
12.1 - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.
13 - Publicitação da decisão final - os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega ou por correio registado.
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.
14 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal efetivo: Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Administradora da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal efetivo: João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente: Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata, Administradora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente: Luís Manuel Lameiro Santos, Diretor Executivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
4 de agosto de 2021. - O Subdiretor, Jorge Augusto Mendes de Maia Alves.
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