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Aviso 16295/2021, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Direção de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 16295/2021

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Direção de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência de despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, datado de 16 de junho de 2021, faz-se público que a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, para a Direção de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento - o presente aviso reveste a forma de procedimento para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau.

3 - Local de trabalho - nas instalações da Faculdade de Ciências Universidade de Lisboa.

4 - Área de atuação - a referida no artigo 17.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 9353/2016, de 21 de julho, alterado pelo Despacho 791/2017, de 12 de janeiro, pelo Despacho 6564/2018, de 4 de julho, alterado e republicado pelo Despacho 8737/2019, de 2 de outubro, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Remuneração e condições de trabalho - previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes contratados em funções públicas.

6 - Duração - pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 já citada.

7 - Requisitos legais de provimento - podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura ou grau académico superior;

b) Competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, sendo particularmente valorizado quem possua:

Experiência na área do ensino superior público;

Experiência no desempenho de funções dirigentes;

Conhecimentos e experiência no desempenho de funções no domínio da gestão administrativa do pessoal docente, investigador, não docente e não investigador e bolseiros, e, ainda, no apoio à tomada de decisão superior, bem como na divulgação da informação relevante e na execução de reportes aos organismos oficiais;

c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:

Capacidade de liderança e motivação dos trabalhadores;

Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados;

Análise e sentido crítico;

Trabalho de equipa e coordenação;

Expressão e fluência verbais;

Tolerância à pressão e contrariedades.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 entregues pessoalmente em horário de expediente (das 09:00h às 16:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Departamento de Recursos Humanos - Candidaturas, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.

11 - Requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, nacionalidade, data de nascimento, número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, morada, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data reportada ao período de candidaturas, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira, na categoria e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

12.1 - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

13 - Publicitação da decisão final - os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega ou por correio registado.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efetivo: Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Administradora da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efetivo: João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente: Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata, Administradora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente: Luís Manuel Lameiro Santos, Diretor Executivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

4 de agosto de 2021. - O Subdiretor, Jorge Augusto Mendes de Maia Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4639840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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