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Despacho 8544/2021, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do mestrado em Design de Produto e do Espaço da Universidade Europeia

Texto do documento

Despacho 8544/2021

Sumário: Alteração ao plano de estudos do mestrado em Design de Produto e do Espaço da Universidade Europeia.

A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., entidade instituidora da Universidade Europeia, em conformidade com o Despacho 4741/2016, de 07 de março, manda publicar, ao abrigo dos artigos 52.º a 60.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Design de Produto e do Espaço, objeto de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 19/9/2016, e de autorização de funcionamento pela Direção Geral do Ensino Superior a 14/07/2017 e registado com o n.º R/A-Ef 211/2011/AL02, alvo de alteração do seu plano de estudos. Esta alteração cumpre com a deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 211/2011/AL03, de 05/08/2021.

5 de agosto de 2021. - A Representante Legal da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Filipa Pissarra.

1 - Instituição de ensino: Universidade Europeia (4350).

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.

3 - Denominação: Design de Produto e do Espaço.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

As unidades curriculares assinaladas como opcionais podem ser substituídas por outras lecionadas na instituição, desde que tenham o mesmo número de créditos ECTS, e pertençam à mesma área científica. Os órgãos competentes da instituição definem, para cada ano letivo, as unidades curriculares opcionais a que os estudantes se podem inscrever.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

314476153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4639834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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