Sumário: Delega no presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Dr. António Ceia da Silva, a competência para autorizar despesa com a aquisição de serviços para a aquisição de licenças de software Microsoft, até ao limite de (euro) 221 000, a que acresce IVA de acordo com a lei em vigor.
Em 2017 a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) integrou um Agrupamento de Entidades Adjudicantes, coordenado pela Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), com o objetivo de adquirir licenças de software Microsoft.
Tendo em conta o fim daquele contrato no próximo dia 31 de dezembro de 2021, a CCDR Alentejo necessita de garantir a continuidade desse licenciamento, como suporte informático essencial ao seu regular funcionamento.
Numa perspetiva de continuidade da prática anterior que se revelou como eficaz e eficiente, a CIMAC encontra-se a preparar um novo procedimento concursal, nos termos do Código da Contratação Pública, para o período de 2022 a 2024, pretendendo a CCDR Alentejo voltar a integrar esse Agrupamento de Entidades Adjudicantes, tendo em conta a economia de escala que propicia.
O procedimento concursal a adotar será o concurso público internacional, em virtude dos montantes envolvidos e porque, nesta data, não existe nenhum acordo-quadro em vigor para o licenciamento de software.
O financiamento dos encargos resultantes do contrato a efetuar será assegurado pelo orçamento da CCDR Alentejo, nomeadamente pelas suas componentes de funcionamento geral e de projetos com financiamento comunitário.
Foram emitidos pareceres favoráveis à solução proposta pela CCDR do Alentejo por parte da correspondente Unidade Ministerial de Compras e da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nos termos, respetivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio.
Assim, ao abrigo dos poderes que me foram delegados pela alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do Despacho 2552/2020, da Ministra da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2020, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, determino:
1 - Delegar no presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Dr. António Ceia da Silva, a competência para autorizar despesa com a aquisição de serviços para a aquisição de licenças de software Microsoft, até ao limite de (euro) 221 000 (duzentos e vinte e um mil euros), a que acresce IVA de acordo com a lei em vigor;
2 - Esta delegação de poderes inclui a autorização para a realização da despesa e respetivos pagamentos, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar;
3 - Autorizar a repartição de encargos do contrato a realizar, de acordo com os seguintes valores:
2022 - (euro) 73 667;
2023 - (euro) 73 667;
2024 - (euro) 73 666.
A estes valores acresce o respetivo IVA, de acordo com a lei em vigor.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
13 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel.
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