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Aviso 173/92, de 11 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE DO GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO, JUNTO DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, A 18 DE SETEMBRO DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO A CONVENCAO RELATIVA A ELABORACAO DE UMA FARMACOPEIA EUROPEIA.

Texto do documento

Aviso 173/92
Por ordem superior se torna público que o representante do Governo da República Portuguesa em Estrasburgo depositou, junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, a 18 de Setembro de 1992, o instrumento de ratificação do Protocolo à Convenção Relativa à Elaboração de Uma Farmacopeia Europeia, aberto à assinatura dos Estados membros, em Estrasburgo, a 16 de Novembro de 1989, assinado por Portugal nesta data e aprovado para ratificação pelo Decreto 32/92, de 16 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 162, de 16 de Julho de 1992.

Em 1 de Julho de 1992 era signatário o seguinte Estado:
Portugal;
e tinham ratificado:
Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Espanha, Suécia, Suíça e Reino Unido.

Este Protocolo entrará em vigor para Portugal no dia 1 de Novembro de 1992.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 21 de Outubro de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46378.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-01 - Aviso 35/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República da Lituânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 6 de Agosto de 2004, o seu instrumento de adesão ao Protocolo à Convenção Relativa à Elaboração de Uma Farmacopeia Europeia, aberta à assinatura em Estrasburgo em 22 de Julho de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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