Aviso 35/2007, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 43/2007, Série I de 2007-03-01.
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Data:
2007-03-01
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Torna público ter a República da Lituânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 6 de Agosto de 2004, o seu instrumento de adesão ao Protocolo à Convenção Relativa à Elaboração de Uma Farmacopeia Europeia, aberta à assinatura em Estrasburgo em 22 de Julho de 1964.
Aviso 35/2007
Por ordem superior se torna público ter a República da Lituânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 6 de Agosto de 2004, o seu instrumento de adesão ao Protocolo à Convenção Relativa à Elaboração de Uma Farmacopeia Europeia, aberta à assinatura em Estrasburgo em 22 de Julho de 1964.
Portugal é Parte deste Protocolo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 32/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 162, de 16 de Julho de 1992, tendo depositado em 18 de Setembro de 1992 a sua carta de aprovação ao Protocolo, conforme o Aviso 173/92, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 261, de 11 de Novembro de 1992.
O Protocolo entrou em vigor relativamente à República da Lituânia em 7 de Novembro de 2004.
Direcção-Geral de Política Externa, 9 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/01/plain-207282.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207282.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-11-11 -
Aviso
173/92 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE DO GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO, JUNTO DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, A 18 DE SETEMBRO DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO A CONVENCAO RELATIVA A ELABORACAO DE UMA FARMACOPEIA EUROPEIA.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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