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Aviso 16136/2021, de 26 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16136/2021

Sumário: Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho na categoria de assistente operacional.

Lista unitária final após homologação

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 12/08/2021, foi homologada e encontra-se afixada na escola sede deste Agrupamento de Escolas e publicada no sítio da internet do Agrupamento, a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, e constituição de reserva de recrutamento para o mesmo posto de trabalho, respeitante ao Aviso 8561/2021 de 10 de maio.

12 de agosto de 2021. - A Diretora, Isabel Maria de Oliveira Cordeiro.

314492572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4637679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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