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Aviso 16058/2021, de 25 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para o cargo de diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas do Litoral à Serra

Texto do documento

Aviso 16058/2021

Sumário: Abertura de concurso para o cargo de diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas do Litoral à Serra.

Abertura de procedimento concursal de provimento para o lugar de Diretor/a do Centro de Formação da Associação de Escolas do Litoral à Serra

Informa-se todos os interessados que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato ao da publicação no Diário da República, concurso para o cargo de Diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas Do Litoral à Serra (CFAE dos Concelhos de Loulé e S. Brás de Alportel), doravante designado por CFLS, com sede na Escola Secundária de Loulé.

O regime legal aplicável ao presente concurso é o constante do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, em conformidade com o estabelecido no regime jurídico da formação contínua de docentes, aprovado pelo Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro.

1 - O concurso é aberto por deliberação de 19/07/2021 do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, podendo ser opositores ao presente concurso, os docentes que reúnam os requisitos enumerados no n.º 3 do artigo 19.º do referido diploma legal.

2 - As candidaturas deverão ser apresentadas, em envelope fechado, durante o período de 10 dias em que o concurso se encontra aberto, nos Serviços de Administrativos da Escola Secundária de Loulé, escola sede do Centro de Formação, das 9 h às 12 h e das 14 h às 17h, ou enviadas por correio registado com aviso de receção expedido dentro do prazo em que o concurso se encontra aberto, para a morada: Avenida Laginha Serafim, 8100-740 Loulé.

3 - A consulta do regulamento do procedimento concursal é obrigatória e encontra-se disponível nos serviços administrativos da escola sede de cada um dos agrupamentos/escolas associados do CFLS, nos sítios do CFLS (https://www.es-loule.edu.pt/cfp/moodle/) e de cada Agrupamento/Escola Não Agrupada associados deste Centro de Formação.

4 - A admissão, análise e seleção das candidaturas será feita por um Júri de Análise constituído, para o efeito, por três membros do Conselho de Diretores, eleitos pelos seus pares, em reunião de Conselho de Diretores de 19/07/2021.

5 - No prazo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas são elaboradas e publicadas nos sítios do CFLS (https://www.es-loule.edu.pt/cfp/moodle/) e de cada Agrupamento /Escola Não Agrupada associados deste Centro de Formação, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos.

6 - Da exclusão da candidatura cabe, no prazo de três dias úteis após a publicação da lista, reclamação nos termos definidos no regulamento de procedimento concursal.

7 - Para efeitos da análise e avaliação das candidaturas são considerados os seguintes critérios, conforme estipulado no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015:

a) A adequação do Projeto de Ação para o mandato a cumprir (com o peso de 30 %);

b) Adequação do Curriculum Vitae do candidato no domínio da educação e da formação de professores (com o peso de 40 %);

c) Realização de uma entrevista de avaliação da adequação do perfil do candidato às funções a desempenhar (com o peso de 30 %).

8 - O Conselho de Diretores selecionará o candidato que obtiver maior graduação expressa na escala de 0 a 20 valores, com base no relatório final elaborado pelo Júri de Análise, valorando, nas candidaturas, os itens previstos no ponto anterior.

9 - Desta seleção cabe reclamação para o Conselho de Diretores, no prazo de três dias úteis, nos termos definidos no regulamento de procedimento concursal.

10 - A publicação da lista de classificação final terá lugar no dia seguinte ao termo do prazo de reclamação da lista graduada, ou da pronúncia do Conselho de Diretores, em caso de reclamação, constituindo essa publicação a notificação dos interessados.

11 - Nos três dias subsequentes à afixação da lista de classificação final, o candidato, colocado em primeiro lugar na lista, confirmará a aceitação do cargo, ocorrendo a tomada de posse em reunião da Comissão Pedagógica do Centro de Formação da Associação de Escolas Do Litoral à Serra, marcada para o efeito e comunicada ao candidato.

Aprovado pelo Conselho de Diretores, a 19 de julho de 2021.

19 de julho de 2021. - A Vice-Presidente do Conselho de Diretores, Renata Maria Castanheira Afonso.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4636179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-11 - Decreto-Lei 22/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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