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Despacho 8405/2021, de 25 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso

Texto do documento

Despacho 8405/2021

Sumário: Delegação de competências no adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso.

Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto António Miguel da Costa Pimentel Branco, sem prejuízo de outras competências que possam vir a ser delegadas, as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

a) Superintender nas candidaturas e acompanhamento dos cursos abrangidos pelo Programa Operacional do Capital Humano (POCH);

b) Superintender o funcionamento dos cursos da oferta formativa de jovens e de adultos;

c) Superintender todas as ações relativas a certificações e projetos relacionados com os cursos profissionais nomeadamente a certificação EQAVET;

d) Gerir a plataforma SIGO;

e) Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades letivas e não letivas, permutas, aulas de substituição e compensação/reposição de aulas, no âmbito dos cursos profissionais;

f) Superintender a constituição das turmas do ensino profissional;

g) Supervisionar, de forma articulada com os Serviços de Administração Escolar, o programa de gestão de alunos relativamente aos cursos profissionais;

h) Integrar júris, no âmbito de processo de recrutamento de pessoal docente e não docente e da contratação pública;

i) Efetuar análises estatísticas;

j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nas faltas ou impedimentos da Subdiretora;

k) Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.

A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.

O presente despacho produz efeitos a 01/09/2021 e termina em 30/06/2022.

10 de agosto de 2021. - A Diretora do Agrupamento de Escolas D. Dinis de Santo Tirso, Cláudia Maria da Cunha Soares.

314485703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4636169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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