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Despacho 8392/2021, de 25 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 165/2021, Série II de 2021-08-25
  • Data:
  • Parte: C
  • Documento na página oficial do DRE
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Sumário

Homologação das alterações ao n.º 2 do artigo 4.º e ao artigo 26.º do regulamento de atribuição de apoios financeiros no âmbito do Programa Bairros Saudáveis

Texto do documento

Despacho 8392/2021

Sumário: Homologação das alterações ao n.º 2 do artigo 4.º e ao artigo 26.º do regulamento de atribuição de apoios financeiros no âmbito do Programa Bairros Saudáveis.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual, que cria o Programa Bairros Saudáveis, prevê que o Programa apoia financeiramente projetos, no seguimento de um concurso. Prevê, também, que o regulamento do concurso é aprovado pela entidade responsável, sujeito a homologação dos membros do Governo responsáveis.

O prazo para apresentação de candidaturas já terminou, tendo o número de candidaturas submetidas ultrapassado largamente as expectativas e a dotação do Programa. Com efeito, foram submetidas 774 candidaturas, que correspondem a um pedido de apoio de 30,4 milhões de euros. Esta circunstância reforça a necessidade de o processo de avaliação ser rigoroso e fundamentado, já que muitas das candidaturas apresentadas ficarão inevitavelmente fora do apoio financeiro disponível.

O elevado volume de trabalho do júri justifica que o prazo de avaliação das propostas, que se previa ser de 30 dias consecutivos, seja alargado. Uma vez que este alargamento tem necessariamente reflexos ao nível da duração do próprio Programa, estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 31 de julho, foi aprovada uma alteração a esta Resolução, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2021, de 17 de fevereiro, que estende a duração do Programa até 30 de abril de 2022. Assim, é agora necessário homologar a alteração ao Regulamento que a Entidade Responsável aprovou.

Embora a previsão de alargamento inicial fosse de 60 dias, transformando o prazo de avaliação de propostas num prazo de 90 dias, verifica-se que o número de candidaturas que se encontram a ser avaliadas é ainda considerável, pelo que a coordenadora do Programa apresentou a proposta, que foi aceite pela entidade responsável, de estabelecer que a avaliação das propostas tem de ficar concluída até 31 de março de 2021.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 25-B/2020, de 23 de julho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2021, de 17 de fevereiro, e após aprovação pela entidade responsável pelo Programa, determina-se homologar as alterações ao n.º 2 do artigo 4.º e ao artigo 26.º do regulamento de atribuição de apoios financeiros no âmbito do Programa Bairros Saudáveis, aprovadas pela entidade responsável, cujas redações consistem no seguinte:

a) N.º 2 do artigo 4.º:

«2 - O presente ciclo do Programa iniciou-se em 2 de julho de 2020 e termina em 30 de abril de 2022.»

b) Artigo 26.º:

«O prazo de avaliação das candidaturas pelo júri não pode exceder a data de 31 de março de 2021.»

17 de março de 2021. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 15 de março de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 12 de março de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 13 de março de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 13 de março de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 12 de março de 2021. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa. - 12 de março de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

314509055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4636140.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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