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Aviso 15963/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

Início do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor, com efeitos registais da UOPG1

Texto do documento

Aviso 15963/2021

Sumário: Início do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor, com efeitos registais da UOPG1.

Início do Procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor, com efeitos registais da UOPG1

Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião pública realizada a 9 de junho de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor, com efeitos registais, da UOPG1 (nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT), bem como os respetivos termos de referência, nos quais qualificam este plano como sujeito a Avaliação Ambiental, nos termos do artigo 5.º, do DL n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo DL n.º 58/2011, de 4 de maio.

A elaboração de plano de pormenor deverá estar concluída num prazo de 12 meses.

A Câmara Municipal de Penacova deliberou, ainda, estabelecer um período de participação preventiva, de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 88.º do RJIGT, contados a partir do quinto dia útil à data da publicação do presente Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor, com efeitos registais da UOPG1.

A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Penacova, e enviada para o endereço postal Largo Alberto Leitão 5, 3360-341 Penacova ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-penacova.pt, contendo em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).

Mais se torna público que o processo pode ser consultado no sítio da internet do Município de Penacova (www.cm-penacova.pt) e na Divisão de Gestão Planeamento Urbanístico e Obras Públicas, sita no Largo Alberto Leitão 5, Penacova.

Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de uso e costume, no sítio da internet do Município (www.cm-penacova.pt) e no Diário da República.

16 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto José Baptista Oliveira.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 9 de junho de 2021, por unanimidade:

1 - Aprovar a abertura do novo procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor, com efeitos registais, da UOPG 1 (nos termos do n.º 4 do artigo 72.º do RJIGT), bem como os respetivos termos de referência, nos quais qualificam este plano como sujeito a Avaliação Ambiental, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, dado que este plano implica a requalificação de solo rural em solo urbano;

2 - Solicitar à CCDRC o acompanhamento da elaboração do plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

3 - Aprovar, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, o prazo de elaboração do plano de pormenor, de forma a estar concluído num prazo de 12 meses;

4 - Estabelecer o período de participação de todos os interessados para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por um período de quinze dias, contados a partir do quinto dia útil à data da sua publicação no Diário da República;

5 - Aprovar a sujeição deste procedimento de alteração a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no artigo 3.º, do DL n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo DL n.º 58/2011, de 4 de maio;

6 - Publicar a deliberação da Câmara Municipal, que determina a abertura do procedimento da elaboração do Plano de Pormenor, com efeitos registais, da UOPG 1, na 2.ª série do Diário da República, bem como a sua divulgação através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e no sítio da internet da Câmara Municipal.

16 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto José Baptista Oliveira.

614424126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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