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Aviso 15908/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

2.ª alteração ao Plano de Urbanização da Tocha - abertura de procedimento

Texto do documento

Aviso 15908/2021

Sumário: 2.ª alteração ao Plano de Urbanização da Tocha - abertura de procedimento.

2.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Tocha (PUT)

Abertura de procedimento

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 03 de agosto de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar o início da elaboração da 2.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Tocha (PUT), aprovado através do Aviso 28563/2008, de 28 de novembro, tendo sido alterado por adaptação à Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN) da 1.ª revisão do PDM de Cantanhede através do Aviso 8086/2018, de 15 de junho, prevendo-se que o processo de elaboração do plano não ultrapasse 12 (doze) meses.

Convidam-se todos os interessados a formular as observações e sugestões que entendam por convenientes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º conjugado com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), as quais devem ser apresentadas por escrito em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento de Obras e Urbanismo - Secção de Obras Particulares e Loteamentos, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 16 horas), ou através do e-mail geral@cm-cantanhede.pt. O processo estará disponível para consulta através da Internet no endereço www.cm-cantanhede.pt.

Informa-se ainda, que a alteração irá apenas incidir a nível regulamentar, por forma a ajustar e adequar as regras deste instrumento de gestão territorial PUT ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas - RERAE, bem como ajustar-se aos desafios colocados diariamente ao processo de gestão urbanística, e permitir uma resposta adequada do território às exigências que decorrem da evolução das condições ambientais, culturais e socioeconómicas.

O presente Aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

6 de agosto de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Pedro António Vaz Cardoso, Dr.

Deliberação

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada em 03 de agosto de 2021, deliberou:

1) Aprovar o início da elaboração da 2.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Tocha, aprovado através do Aviso 28563/2008, de 28 de novembro, tendo sido alterado por adaptação à Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN) da 1.ª revisão do PDM de Cantanhede através do Aviso 8086/2018, de 15 de junho, a incidir sobre o Regulamento, sendo estipulado o prazo de 12 meses para a elaboração do referido processo de alteração;

2) Dar início ao procedimento de audiência prévia dos interessados, nos termos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

A deliberação foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.

6 de agosto de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso, Dr.

614490555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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