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Despacho 8384/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

Alteração do curso técnico superior profissional de Produção Audiovisual

Texto do documento

Despacho 8384/2021

Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional de Produção Audiovisual.

De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Produção Audiovisual (T172), pela Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 14023/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 226 de 23 de novembro, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 161.2/2015, em 04 de agosto de 2021, sendo as alterações relativas ao número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo, ao número máximo de estudantes inscritos em simultâneo, às localidades de ministração do curso e entidades onde decorrerá a formação em contexto de trabalho, conforme consta no Anexo.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2021/22.

5 de agosto de 2021. - A Vice-Presidente, em regime de suplência do Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Educação (3151)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Produção Audiovisual (T172)

3 - Área de educação e formação: 213 - Áudio-Visuais e Produção dos Media

4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Português

5 - Localidades de ministração: Setúbal; Amadora

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 100

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição geral:

Conceber, planificar e desenvolver produções audiovisuais, integrando técnicas e tecnologias de som, imagem e vídeo, como forma de expressão e comunicação audiovisual e multimédia.

7.2 - Atividades principais:

a) Elaborar soluções criativas para problemas de comunicação audiovisual;

b) Planificar produções audiovisuais como forma de expressão e comunicação;

c) Elaborar produções audiovisuais para diferentes meios e formatos;

d) Gerir as fases de desenvolvimento de uma produção audiovisual;

e) Gerir e operar tecnologias de registo e edição de imagem;

f) Gerir e operar tecnologias de registo e edição de som;

g) Gerir e operar tecnologias de registo e edição de vídeo;

h) Coordenar e gerir equipas de trabalho para o desenvolvimento de projetos.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes e especializados em linguagem audiovisual;

b) Conhecimentos profundos e especializados na captação, edição e preparação fotográfica;

c) Conhecimentos profundos e especializados na captação, edição e montagem de som;

d) Conhecimentos profundos e especializados na captação, edição e montagem de vídeos;

e) Conhecimentos fundamentais em animação 2D e 3D;

f) Conhecimentos abrangentes e especializados em técnicas e tecnologias de produção audiovisual para diferentes formatos e meios de comunicação;

g) Conhecimentos abrangentes e especializados de comunicação e difusão audiovisual;

h) Conhecimentos abrangentes e especializados de metodologia e desenvolvimento de projetos;

i) Conhecimentos abrangentes e especializados do mercado e dos processos de trabalho na área da produção audiovisual.

8.2 - Aptidões:

a) Conceber produções audiovisuais para diversos suportes e meios de difusão, adequadas à comunicação pretendida;

b) Conceber e planear soluções criativas para problemas de comunicação audiovisual;

c) Desenvolver projetos de produção audiovisual adequados ao formato e meio de comunicação pretendido;

d) Aplicar técnicas e tecnologias adequadas a uma produção audiovisual;

e) Preparar e otimizar audiovisual para divulgação e difusão online e offline;

f) Preparar, organizar e avaliar equipas e processos de trabalho multidisciplinares.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de relação e integração em equipas multidisciplinares;

b) Demonstrar capacidade para trabalhar em grupo de forma organizada;

c) Demonstrar disponibilidade para a constante atualização de conhecimentos e ferramentas na área do audiovisual;

d) Demonstrar autonomia para desenvolver trabalho específico dentro de cada uma das áreas do audiovisual;

e) Demonstrar sentido crítico na resolução de problemas de comunicação audiovisual;

f) Demonstrar capacidade para apresentar soluções criativas adequadas à comunicação pretendida;

g) Demonstrar capacidade para trabalhar interdisciplinarmente, quer na relação com o cliente, quer no entendimento das necessidades da comunicação audiovisual;

h) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

i) Demonstrar capacidade de adaptação da linguagem às características dos interlocutores.

9 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

(ver documento original)

314484148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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